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22
maio
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Acidente de trabalho é toda ocorrência não desejada no exercício da atividade a serviço da empresa, podendo provocar lesão corporal, perturbação funcional, morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se acidente do trabalho:

Doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade;
Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;

Danos causados ao trabalhador: sofrimento físico e mental, assistência médica, custos com remédios, dependência de terceiros para locomoção e acompanhamento, desamparo à família, depressão, traumas, entre outros.

Prejuízos da empresa: salário dos 15 dias após o acidente, transporte e assistência médica, paralisação do setor/máquina, investigação de causa e correção da situação, treinamento de substituto, aumento do prêmio de seguro, multas, encargos contratuais, entre outros.

Custos para a Sociedade: intervenções cirúrgicas, mais leitos nos hospitais, benefícios previdenciários, redução da população economicamente ativa, entre outros.

Para a prevenção de acidentes é importante conhecer as características da empresa, dos trabalhadores e ambientes do trabalho; mapear os processos de produção e atividades relacionadas para conhecer suas principais etapas; avaliar os riscos para identificar fontes de perigo; implementar programas de gerenciamento de saúde e segurança no trabalho, como o PPRA, PCMSO, campanhas, diálogos e treinamentos de saúde e segurança.



Fonte:http://www.imtep.com.br/site/servicos/cursos-e-treinamentos/palestras/saude-do-trabalho-conscientizacao-e-uso-de-epis-e-epcs/

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